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CONSULTORIA TÉCNICA OCUPACIONAL

 

Orientação e direcionamento de todas as implicações legais em relação às atividades ocupacionais no atendimento das normas trabalhistas e previdenciárias, podendo incluir neste escopo a escrituração digital dos dados e o envio dos eventos para o Portal eSocial.

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GRO / PGR

 

São programas obrigatórios que entraram em vigor em 2021 a partir da vigência da nova redação da NR 01, que apresenta tratamentos diferenciados para cada tipo de empresa (EPP, MEI e ME).

 

Gerenciamento de Risco Ocupacional (GRO)

É um sistema de gestão de saúde e segurança ocupacional das empresas. É baseado em normativas internacionais, como a ISO 45001, que trata de Gestão em SST.

 

Programa de Gerenciamento de Risco (PGR)

Será solicitado em substituição do PPRA. É um documento elaborado para oficializar e compravar que o GRO foi implantado e está sendo monitorado e medido. No PGR devem ser contemplados no mínimo 2 documentos:

  • Inventário dos riscos ocupacionais
  • Plano de Ação

LTCAT PREVIDENCIÁRIO

 

Trata-se de um documento estabelecido e adotado pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS -  e fiscalizado pela Receita Federal, responsável por comprovar a exposição aos agentes ambientais nocivos à saude ou à integridade física do trabalhador ensejador de Aposentadoria Especial (FAE).

O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, LTCAT, tem como objetivo fundamentar os períodos laborados em condições especiais. É a base do Preenchimento do PPP e subsidia o enquadramento das atividades laborais no que se refere ao recolhimento das denominadas alíquotas suplementares do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT).

O LTCAT deverá demonstrar os códigos GFIP para apreciação do serviço contábil, a fim de escriturá-los na folha de pagamento para o envio do SPEED fiscal.

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INSALUBRIDADE

 

Este laudo tem como meta a avaliação dos riscos ambientais que possam gerar adicionais e condições de Insalubridade, nos termos dos Artigos 189 à 193 da Consolidação das Leis do trabalho (CLT), referente à  NR15.

 

Visa também recomendar melhorias para o bem estar do trabalhador em suas atividades laborais, além de minimizar os processos trabalhistas decorrentes de reclamações relativas às condições insalubres e/ou inseguras que possam existir nas dependências funcionais da empresa.

PERICULOSIDADE

 

Este laudo tem como objetivo analisar as condições laborais de todas as funções presentes na empresa, a fim de avaliar a existência, ou não, de atividade ou operações que possam ser caracterizadas como Periculosas, conforme preconiza a NR16:

 

''16.2 O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30%, incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prémios ou participação nos lucros da empresa."

 

Assim como o laudo de Insalubridade, visa minimizar os processos trabalhistas decorrentes de reclamações.

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TREINAMENTOS NR's

 

Introdução de programas de treinamentos com métodos adequados (palestras, vídeos, intervenções pontuais e instruções programadas) conforme a atividade econômica, atendendo às normas vigentes e criando uma cultura de conscientização.

A introdução do programa contribui efetivamente para a redução de doenças e acidentes do trabalho, evitando afastamentos  e  prejuízos à produtividade da empresa.

O programa deve ser estabelecido conforme demanda da atividade econômica, podendo conter: Treinamentos ergonômicos, de CIPA, de trabalho em altura, de espaço confinado, de operadores de máquina,  de EPI, de empilhadeira, de brigada de incêndio e palestra de SIPAT